Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno – Art. 48 – Compete ao Secretário:

a) – Verificar a presença dos Vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o livro de presenças, anotando os que comparecem e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro no final da sessão;

b) – proceder à chamada dos Vereadores, nos casos previstos neste Regimento, assinado as respectivas folhas;

c) – abrir e presidir a Sessão, na falta eventual do Presidente e do Vice-Presidente;

d) – ler todos os papeis sujeitos ao conhecimento ou deliberação da Câmara

e) – contar os Vereadores em verificação de votação e informar ao Presidente da Contagem feita;

f) – assinar, após o Presidente, os projetos de resolução da Câmara, ou da Mesa;

g) – fornecer, com “visto” do Presidente, certidões ou cópias autenticadas das Atas ou quaisquer documentos de interesse público, no prazo de dez (10) dias;

h) – despachar as matérias constantes do expediente a dar-lhe o destino regimental;

i) – fiscalizar a elaboração das atas, a publicação dos debates e a organização dos anais ou boletins;

j) – fiscalizar as despesas da Câmara, bem como, redigir e orientar os procedimentos de licitações;

l) – supervisionar a elaboração dos balancetes mensais da Câmara a serem entregues a Mesa, até o dia vinte (20) do mês seguinte ao vencido;

m) – assessorar o Presidente no desempenho de suas atribuições administrativas;

n) – redigir e transcrever as Atas das Sessões secretas;

o) – fiscalizar os registros de frequência dos servidores, submetendo-as mensalmente a exame do Presidente.