Regimento Interno – Art. 41 – O Presidente e o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretiva de todasas atividades internas, competindo-lhe, privatimente:
I – quanto às atividades legislativas:
a) – comunicar aos Vereadores, com antecedência, a convocação de sessões extraordinárias, sob pena de responsabilidades;
b) – determinar, depois de ouvido o plenário, a retirada de proposição que ainda não tenha recebido parecer da Comissão, ou em havendo, lhe seja contrario;
c) – não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes a proposição inicial;
d) – declarar prejudicada a proposição em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) – autorizar o desarquivamento de proposições;
f) – encaminhar os projetos as Comissões e inclui-los na pauta;
g) – zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como, dos concedidos as Comissões e ao Prefeito; h) – declarar a perda de lugar de membro das Comissões quando deixar de comparecer três (3) das reuniões ordinárias consecutivas, sem motivos justificados aceitos pelo Plenário;
II – Quanto às sessões:
a) – convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do Presente Regimento.
b) – determinar ao Secretário a leitura da Ata e das comunicações que forem convenientes;
c) – determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
d) – declarar a hora destinada ao Expediente ou a Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores;
e) – anunciar a Ordem do Dia e submeter a discussão e votação a matéria dela constante;
f) – conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhas ao assunto em discussão;
g) – interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido a Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, a ordem, e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a cessão quando não atendido e as circunstâncias o exigir;
h) – chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito.
i) – estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas votações;
j) – anotar em documento a decisão do Plenário;
l) – resolver sobre os requerimentos que, por este Regimento, forem de sua alçada;
m) – resolver as questões de ordem de sua competência.
n) – mandar anotar em livros próprios os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;
o) – manter a ordem no recinto da Câmara, advertindo os assistentes, mandar evacuar o recinto, podendo solicitar a força necessária para esse fim;
p) – organizar a Ordem do Dia da cessão subseqüente;
q) – anunciar o resultado das votações;
r) – anunciar o termino das sessões, convocando, antes, a cessão seguinte.
III – Quanto às reuniões da Mesa:
a) – convoca-las e presidí-las;
b) – tomar parte nas suas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos Atos e decisões;
c) – distribuir as matérias que dependem do parecer da Mesa;
d) – providenciar o cumprimento das decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros.
IV – Quanto às publicações:
a) – fazer publicar as Atas da Mesa, bem como, as resoluções, os Decretos Legislativos, as Leis promulgadas e as atas das sessões;
b) – mandar a publicação informações, notas e documentos que digam respeito as atividades da Câmara que devem ser divulgadas;
c) – não permitir a publicação de expressões e conceitos infringentes das normas regimentais ou ofensivas as decore da Câmara ou qualquer autoridade, sem fazer, contudo, alterações que deformem o sentido das palavras proferidas.
V – Quanto às atividades de relações externas da Câmara:
a) – manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
b) – agir judicialmente, em nome da Câmara, “ad referendum” ou por deliberação do Plenário;
c) – convidar autoridades e outras personalidades ilustres a visitarem a Câmara;
d) – encaminhar ao Prefeito, secretários Municipais, Autoridades e a qualquer Cidadão, os pedidos de informações formulados pela Câmara na forma Regimental;
e) – promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como, as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário.
VI – Quanto a Administração da Câmara:
a) – nomear, exonerar, promover, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhe férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhe a responsabilidade administrativa, civil e criminal;
b) – superintender o serviço da Secretaria, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;
c) – proceder as licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação Federal pertinente;
d) – determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;
e) – rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e suas Secretarias;
f) – providenciar, nos termos da constituição da República Federativa do Brasil, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas;
g) – apresentar, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara.
Art. 42 – Compete, ainda ao Presidente:
a) – executar as deliberações do Plenário;
b) – expedir editais, portarias e atos do expediente da Câmara;
c) – dar andamento regular aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;
d) – licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de quinze (15) dias;
e) – dar posse aos vereadores que não foram empossados no dia de abertura da legislatura e aos suplentes;
f) – declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, nos casos previstos em lei;
g) – substituir o Prefeito, nos termos da lei;
h) – apresentar ao Plenário, até o dia vinte (20) de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e as despesas do Mês anterior.