Regimento Interno – Art. 48 – Compete ao Secretário:
a) – Verificar a presença dos Vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o livro de presenças, anotando os que comparecem e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro no final da sessão;
b) – proceder à chamada dos Vereadores, nos casos previstos neste Regimento, assinado as respectivas folhas;
c) – abrir e presidir a Sessão, na falta eventual do Presidente e do Vice-Presidente;
d) – ler todos os papeis sujeitos ao conhecimento ou deliberação da Câmara
e) – contar os Vereadores em verificação de votação e informar ao Presidente da Contagem feita;
f) – assinar, após o Presidente, os projetos de resolução da Câmara, ou da Mesa;
g) – fornecer, com “visto” do Presidente, certidões ou cópias autenticadas das Atas ou quaisquer documentos de interesse público, no prazo de dez (10) dias;
h) – despachar as matérias constantes do expediente a dar-lhe o destino regimental;
i) – fiscalizar a elaboração das atas, a publicação dos debates e a organização dos anais ou boletins;
j) – fiscalizar as despesas da Câmara, bem como, redigir e orientar os procedimentos de licitações;
l) – supervisionar a elaboração dos balancetes mensais da Câmara a serem entregues a Mesa, até o dia vinte (20) do mês seguinte ao vencido;
m) – assessorar o Presidente no desempenho de suas atribuições administrativas;
n) – redigir e transcrever as Atas das Sessões secretas;
o) – fiscalizar os registros de frequência dos servidores, submetendo-as mensalmente a exame do Presidente.
