Mesa Diretora

Mocó Borracheiro

Presidente

Mocó Borracheiro
João Paulo

Vice-Presidente

João Paulo
Elisberto da Retro

Secretário

Elisberto da Retro

Competências

Regimento Interno – Art. 40 – Alem das atribuições consignadas neste Regimento ou dele implicitamente resultantes, compete a Mesa a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos, especialmente:

I – velar pela regularidade dos trabalhos legislativos;

II – colocar toda proposição nos prazos determinados nesse regimento para apreciação do Plenário sob pena de destituição de cargo.

III – encaminha as contas mensais e anuais da Câmara ao tribunal de contas dos Municípios, na forma da Lei;

IV – executar as atribuições que lhe são expressamente definidas na Lei Orgânica do Município; e,

V – orientar os serviços da Secretaria da Câmara.