Regimento Interno – Art. 40 – Alem das atribuições consignadas neste Regimento ou dele implicitamente resultantes, compete a Mesa a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos, especialmente:
I – velar pela regularidade dos trabalhos legislativos;
II – colocar toda proposição nos prazos determinados nesse regimento para apreciação do Plenário sob pena de destituição de cargo.
III – encaminha as contas mensais e anuais da Câmara ao tribunal de contas dos Municípios, na forma da Lei;
IV – executar as atribuições que lhe são expressamente definidas na Lei Orgânica do Município; e,
V – orientar os serviços da Secretaria da Câmara.