Regimento Interno – Art. 61 – E competência específica:
VI – Da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos:
a) – Opinar sobre todas as proposições que digam respeito a conservação e proteção as nascentes e cursos de mananciais que sirvam ao abastecimento público;
b) – Opinar sobre proposições e assuntos relacionados com equilíbrio ecológico, a preservação do meio ambiente e da qualidade de vida das populações urbana e rural;
c) – Manifestar-se sobre estudos para a melhoria da qualidade de vida da população de Joviânia, visando o desenvolvimento e a solução dos problemas que afligem o patrimônio geológico, ecológico, palenteológico, arqueológico, espeleológico e turístico;
d) – Opinar sobre todos os assuntos relacionados a proteção do Meio Ambiente, combate a poluição, em qualquer de suas formas, no âmbito dos interesses locais.
e) – Opinar sobre todas e quaisquer proposições, relacionadas à proteção das matas ciliares, na forma definida pela a Lei Ordinária.