Comissão de Finanças e Orçamento

Regimento Interno – Art. 61 – E competência específica:

II – Da Comissão de Finanças e Orçamento:

a) – opinar sobre todos os assuntos de caráter financeiro e tributário, especialmente sobre:

1) – a proposta orçamentária;

2) – as prestações de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;

3) – as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos
suplementares, empréstimos públicos, e as que alterem a receita ou a despesa do Município, acarretem responsabilidade ao erário ou interessem ao crédito público;

4) – os balancetes e balanços dos Poderes Executivo e Legislativo para acompanhamento das despesas públicas;

5) – as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, quando for o caso.