Regimento Interno – Art. 61 – E competência específica:
V – Da Comissão de Comunicação e Divulgação:
a) – Divulgar após encerramento das Sessões Ordinárias e Extraordinárias, todas as tramitações desta Casa de Leis, como: Ofícios,
Requerimentos, Projetos de Leis, de Resoluções, de Decreto Legislativo, Moções, etc.
b) – Fazer publicar e encaminhar convites de festas e/ ou solenidades promovidas pela edilidade;
c) – Fazer relatório de seus trabalhos mensalmente, após o encerramento das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solene quando houver, e encaminhar previamente à Presidência da Mesa Diretora da Câmara;
d) – Ser responsável, juntamente com o Presidente da Câmara, pela organização e realização de festas e eventos, promovidos por esta Casa de Leis;
e) – As despesas decorrentes da execução, de quaisquer atribuições da Comissão de Comunicação e Divulgação, serão aprovadas previamente pelo Plenário;
§ Único – As divulgações e/ou comunicações de que trata as alíneas a e b, deste Inciso, poderão ser feitas através de: Cartazes, Revistas, Jornais, Programas de Rádio e/ou Televisão, Propaganda Volante, etc.