Regimento Interno – Art. 61 – E competência específica:
VIII – Comissão de Fiscalização Controle e Orçamento.
a) – Opinar sobre os gastos públicos objetivando a plena transparência, e o cumprimento das metas fiscais.
b)– Divulgação dos resultados dos gastos públicos do Município.
c) – Aprimorar e atualizar o Legislativo, frente às mudanças Sociais e legais em que passa o Brasil.