Regimento Interno – Art. 61 – E competência específica:
IV – Da Comissão da Educação, Cultura, Saúde, Esporte e Assistência Social:
a) – opinar sobre todos os projetos atinentes a educação, ensino cultura, artes, ao patrimônio histórico e o desporto;
b) – opinar sobre todas as matérias relativas a saúde, higiene e profilaxia sanitária;
c) – manifestar-se sobre quaisquer proposições que disponham sobre previdência e assistência social ou com estas funções correlacionadas.
§ 1º – E obrigatório o parecer da Comissão de justiça e redação sobre todos os processos que tramitam pela Câmara, ressalvados os que
explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.
§ 2º – Concluindo a Comissão de Justiça e redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de uma matéria, deve o parecer ir a plenário para ser discutido e votado e, somente quando rejeitado, prosseguira a matéria seu curso normal.
§ 3º – E obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre todas as matérias citadas no inciso II deste artigo, não podendo ser submetidas a discussão e votação do Plenário sem o parecer competente.