Comissão de Obras, Urbanismo e Assuntos Gerais

Regimento Interno – Art. 61 – E competência específica:

III – Da Comissão de Obras, Urbanismo e Assuntos Gerais;

a) – emitir parecer sobre todos os projetos atinentes a execução de obras e serviços públicos do Município;

b) – fiscalizar a execução do Plano de Desenvolvimento ou as Diretrizes de Desenvolvimento Urbano que for adotado pelo Município;

c) – opinar sobre todas as proposições que digam respeito à agricultura, meio-ambiente, pecuária, indústria, turismo e transportes, competindo-lhe ainda, formular propostas e apresentar projetos originários da Câmara, ao Plenário, sobre atribuições do Município nestas áreas.