Regimento Interno – Art. 13º – Compete ao vereador:
I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III – apresentar proposições que visam ao interesse coletivo;
IV – participar das Comissões temporárias;
V – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes;
VI – usar da palavra em defesa ou em oposição as proposições apresentadas à deliberação do Plenário.
Art. 14º – São obrigações e deveres do Vereador:
I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no ato da posse e no término do mandato.
II – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré-fixada;
III – obedecer as normas regimentais, quanto ao uso de palavra;
IV – residente ou domiciliado no território do Município;
V – propor a Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e a segurança e bem estar dos municípios, bem como, impugnar as que lhe pareçam contrários ao interesse público;
VI – votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação.
VII – desempenhar-se dos encargos que lhe forem cometidos salvo motivo justo alegado perante o Plenário ou a Mesa da Câmara, conforme o caso;
VIII – comunicar sua falta ou ausência, quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias ou as reuniões de Comissões; e,
IX – comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos.